Por Celso Roberti
Estava conversando com estudantes do terceiro ano do ensino médio em Foz do Iguaçu quando surgiu essa pergunta: o mercado aceita a modalidade a distância?Lógico que a pergunta surgiu por haver precedente, e é bom falarmos um pouco sobre o assunto. Citando um órgão público, a prefeitura de São Paulo havia colocado restrições à aceitação desta modalidade nos concursos para funções de magistério, o que foi derrubado por liminar no final do ano passado e em definitivo em maio deste ano numa ação movida pela promotoria do patrimônio público e social da capital.
Dentre diversos pontos básicos e bem delineados na sentença do juiz Marcos de Lima Porta, vale ressaltar o seguinte: “diante da regulamentação federal, os diplomas de cursos superiores a distância, emitido por instituições de educação superior devidamente credenciadas pelo MEC para esta modalidade, estão amparados pela lei e não se distinguem de diplomas de cursos presenciais”.
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