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segunda-feira, setembro 11, 2017

Currículo do ensino básico na Legislação Brasileira [# 02 Legislação Educacional]

Fonte: Estrutura e Funcionamento da Educação Básica. Isley Gonçalves Rabelo, Maria Cristina Freire Barbosa, Maria das Graças Mota Mourão. 2014, Editora Unimontes. Montes Claros- MG.

2.1 Introdução

Nesta unidade vamos discutir o currículo no ensino básico expresso na LDB 9394/1996 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução 04 do CEB/CNE/2010) para analisarmos e compreendermos a sua trajetória no contexto da legalidade brasileira.

Juntos desvelaremos as mudanças legais ocorridas no campo do currículo escolar para atuar como um professor mais reflexivo, analítico, criativo e pró-ativo, com habilidade para resolver os problemas postos pelas transformações dos tempos atuais.

Pretendemos, ao final desta unidade, que você seja capaz de:

• Compreender o currículo nos seus aspectos legais.
• Compreender a importância da legislação na definição do currículo
escolar.
• Determinar a sua ação educativa fundamentada na legislação vigente.

2.2 O currículo na Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional 9394/96 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN

2.2.1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, norteia-se para um currículo de base nacional comum para o ensino fundamental e médio. Na LDB três artigos tratam sobre o currículo:
o artigo 8º, mais geral, rege a organização da Educação Nacional, o artigo 9º define a competência da União para Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum. 
E o art. 12 define que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:


I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

No capítulo da Educação Básica estão outras referências mais específicas. O art. 23 orienta que esta se organize em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

O artigo 24 define as regras comuns de organização da educação básica. Já o artigo 26 expressa que os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

A LDB também estabelece as diretrizes que deverão orientar os “conteúdos curriculares da educação básica”, que envolvem: valores, direitos e deveres e orientação para o trabalho.

2.2.2 Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN

Como vimos, a educação básica está dividida em modalidades, e para cada modalidade há uma Diretriz Curricular Nacional (DCN) para regulamentá-la.
As DCN são os documentos com caráter de obrigatoriedade por força de Lei, definida na Resolução CEB nº 2, de 7 de abril de 1998, em seu artigo 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais são o conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimento da educação básica, expressas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas (CNE: Resolução/CEB nº 2, 7/04/1998).

É importante reiterar que a educação de nossas crianças e jovens é responsabilidade social, ou seja, problema da sociedade como um todo e, não só das que se utilizam da escola ou nela desempenham suas funções profissionais. Portanto, a educação escolar, como patrimônio público,é de responsabilidade social, independentemente de sua forma jurídica de manutenção (MAZZULLI; ROSALEN, 2001, p. 1).

Para os autores, a educação, vista como estrutura socialmente determinada, reflete o conjunto das contradições que permeiam o contexto social. É no contexto dessas contradições que se situa a expectativa de que a escola contribua para a formação de pessoas capazes de analisar criticamente a realidade na qual estão inseridas e exercerem participação cidadã em seu meio (MAZZULLI; ROSALEN, 2001, p. 1).

As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução 04 do CEB/CNE/2010), no capítulo 1, estabelece as formas para organização curricular no art. 13, transcrito a seguir:

O currículo, assumindo como referência os princípios educacionais garantidos à educação, assegurados no artigo 4º desta Resolução, configura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço social e contribuem intensamente para a construção de identidades socioculturais dos educandos.

O parágrafo 1º deste artigo explicita que o currículo deve “difundir os valores fundamentais do interesse social, dos direitos e deveres dos cidadãos, do respeito ao bem comum e à ordem democrática”, levando em consideração as condições de escolaridade dos estudantes no estabelecimento, “a orientação para o trabalho, a promoção de práticas educativas formais e não-formais”.

O 2º parágrafo diz que na organização da proposta curricular, é preciso assegurar o entendimento do currículo como experiências escolares desdobradas em torno do conhecimento, “permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos educandos”.

O 3º parágrafo trata da organização do percurso formativo, que deve ser aberto e contextualizado. Para isso, “deve ser construída em função das peculiaridades do meio e das características, interesses e necessidades dos estudantes, incluindo não só os componentes curriculares centrais obrigatórios, previstos na legislação e nas normas educacionais”, como também outros, de modo flexível e variável, de acordo com o projeto escolar, desde que assegure alguns aspectos que podem ser consultados e analisados a seguir.

1. concepção e organização do espaço curricular e físico que se imbriquem e alarguem, incluindo espaços, ambientes e equipamentos [...];

2. ampliação e diversificação dos tempos e espaços curriculares que pressuponham profissionais da educação dispostos a inventar e construir a escola de qualidade social, com responsabilidade compartilhada [...];

3. escolha da abordagem didático-pedagógica disciplinar, pluridisciplinar, interdisciplinar ou transdisciplinar pela escola, que oriente o projeto político-pedagógico e resulte de pacto estabelecido entre os profissionais da escola, conselhos escolares e comunidade, subsidiando a organização da matriz curricular, a definição de eixos temáticos e a constituição de redes de aprendizagem;

4. compreensão da matriz curricular entendida como propulsora de movimento, dinamismo curricular e educacional, de tal modo que os diferentes campos do conhecimento possam se coadunar com o conjunto de atividades educativas;

5. organização da matriz curricular entendida como alternativa operacional que embase a gestão do currículo escolar e represente subsídio para a gestão da escola (na organização do tempo e do espaço curricular, distribuição e controle do tempo dos trabalhos docentes), passo para uma gestão centrada na abordagem interdisciplinar, organizada por eixos temáticos, mediante interlocução entre os diferentes campos do conhecimento;

6. entendimento de que eixos temáticos são uma forma de organizar o trabalho pedagógico, limitando a dispersão do conhecimento, fornecendo o cenário no qual se constroem objetos de estudo, propiciando a concretização da proposta pedagógica centrada na visão interdisciplinar, superando o isolamento das pessoas e a compartimentalização de conteúdos rígidos;

7. estímulo à criação de métodos didático-pedagógicos utilizando-se recursos tecnológicos de informação e comunicação, a serem inseridos no cotidiano escolar, a fim de superar a distância entre estudantes que aprendem a receber informação com rapidez utilizando a linguagem digital e professores que dela ainda não se apropriaram;

8. constituição de rede de aprendizagem, entendida como um conjunto de ações didático-pedagógicas, com foco na aprendizagem e no gosto de aprender, subsidiada pela consciência de que o processo de comunicação entre estudantes e professores é efetivado por meio de práticas e recursos diversos;

9. adoção de rede de aprendizagem, também, como ferramenta didático-pedagógica relevante nos programas de formação inicial e continuada de profissionais da educação [...]. O parágrafo 4º traduz o entendimento da transversalidade “como uma forma de organizar o trabalho didático-pedagógico em que temas e eixos temáticos são integrados às disciplinas e às 

Para saber mais
• A Lei 11.525, de setembro de 2007, definiu que o currículo do ensino fundamental incluísse “obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes”.
• A Lei 11.645, em março, tornou obrigatórios, no ensino fundamental e médio, conteúdos da cultura africana e indígena.
• A Lei 11.684, em junho, transformou a Filosofia e a Sociologia em “disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio”.
• A Lei 11.769, em agosto, estabeleceu o ensino de música como conteúdo obrigatório, no ensino fundamental e médio, do componente curricular de Artes.

áreas ditas convencionais, de forma a estarem presentes em todas elas”. Diferenciando no § 5º a transversalidade da interdisciplinaridade, afirmando que “ambas complementam-se e rejeitando a concepção de conhecimento que toma a realidade como algo estável, pronto e acabado”.

O parágrafo 6º diz que “a transversalidade refere-se à dimensão didático-pedagógica, e a interdisciplinaridade, à abordagem epistemológica dos objetos de conhecimento”.

O capítulo II desta mesma resolução trata da formação básica comum e parte diversificada, que não podem se constituir em dois blocos diferentes, devendo “ser organicamente planejadas e geridas de tal modo que as tecnologias de informação e comunicação perpassem transversalmente a proposta curricular, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, imprimindo direção aos projetos político-pedagógicos”, nos art. 14 e 15.

As disciplinas que integram a base nacional comum na Educação Básica são:

• a Língua Portuguesa;
• a Matemática;
• o conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da História e das Culturas Afro-Brasileira e Indígena;
• a Arte, em suas diferentes formas de expressão, incluindo-se a música;
• a Educação Física;
• o Ensino Religioso.
A parte diversificada deve complementar a base nacional comum, considerando as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, independentemente do ciclo da vida no qual os sujeitos tenham acesso à escola.

De acordo com a resolução, a parte diversificada pode ser organizada em temas, com eixos temáticos, selecionados nos colegiados escolares. 

A língua estrangeira pertence à parte diversificada e, pelo menos uma, deve ser incluída no currículo, escolhida pela comunidade escolar, dentro das possibilidades da escola, que deve considerar o atendimento de suas especificidades.

A língua espanhola, por força da Lei nº 11.161/2005, é obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio, embora facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º anos.

Ainda há Leis específicas que complementam a LDB, determinam que sejam incluídos componentes não disciplinares, como temas relativos ao trânsito, ao meio ambiente e à condição e direitos do idoso.


Referências
BRASIL. Lei nº 9.394, de 21 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 23 de dez. de 1996. v. 134, nº 248, p. 27883
– 27841.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Disponível em: Acesso em
15 out. 2011
BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Prevê a obrigatoriedade do ensino da história
e cultura afro–brasileira em todas as escolas brasileiras, e destaca o ensino da história e
cultura dos povos indígenas. Disponível em: 2010/2008/Lei/L11645.htm> Acesso em 10 out. 2011.
BRASIL. Lei n° 11.684/08, de 02 de junho de 2008. Alterou o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a
Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio. Disponível
em Acesso
em 10 out. 2011.
BRASIL. Lei n° 11769, de agosto de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da
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Pedagogia - Estrutura e Funcionamento da Educação Básica
música na educação básica. Disponível em 2010/2008/Lei/L11769.htm> Acesso em 10 out. 2011.
MAZZILLI, S.; ROSALEN, M. A. S. As diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil
e os projetos pedagógicos das instituições de educação infantil. In: XXIV Reunião Anual da
ANPEd, 2001, Caxambu, 2001.

terça-feira, novembro 17, 2015

Currículo Estruturado: Implementação de Programas Pedagógicos

CURRÍCULO ESTRUTURADO: IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS PEDAGÓGICOS
1. [QuestãoID 65631] De que forma a escola repassa as ideias, os conhecimentos, os valores e as formas de conduta que a sociedade exige?

Organizando gincanas e feiras de ciências.
Por meio do currículo, da organização pedagógica, bem como dos conteúdos. (CORRETA)
Promovendo palestras e grupos de estudo devidamente organizados, com ou sem a participação dos pais.
Elaborando provas que cobrem os conteúdos apresentados no bimestre.
2. [QuestãoID 65635] O desafio dos educadores atuais é o de desmontar a "escola funil". Com isso, entendemos que uma nova escola deve

exigir que os alunos se adaptem à escola, pois a escola, com sua grandiosidade, não poderá se adaptar ao aluno.
flexibilizar conteúdos para atender à elite do alunado.
preparar-se para acolher os alunos e suas diversidades. (CORRETA)
atender somente aos que possam ser vitoriosos no futuro.
3. [QuestãoID 65661] O projeto pedagógico inclui

a observância não apenas do currículo como também de um projeto global de cultura e educação. (CORRETA)
as impressões de filósofos.
questões pessoais do professor.
apenas o currículo.
4. [QuestãoID 65658] Qual a função do currículo?

Evitar que o professor conduza o aluno a aprendizagens indevidas.
Tornar o aluno dependente das suas proposições.
Perpetuar a cultura como compromisso político com a aprendizagem dos alunos, ressignificando seus saberes e construindo novos conhecimentos. (CORRETA)
Ignorar a cultura, pois ela não faz parte da aprendizagem escolar. 

sábado, abril 05, 2014

Prova

Currículo Estruturado: Implementação de Programas Pedagógicos
 
Top of Form 1

Qual a função do currículo?

Tornar o aluno dependente das suas proposições.

Perpetuar a cultura como compromisso político com a aprendizagem dos alunos, ressignificando seus saberes e construindo novos conhecimentos. correta

Evitar que o professor conduza o aluno a aprendizagens indevidas.

Ignorar a cultura, pois ela não faz parte da aprendizagem escolar.

 
Bottom of Form 1Top of Form 2
A função do professor na escola compreende

I. Autenticidade.
II. Aceitação e consideração pelos alunos.
III. Compreensão do desenvolvimento do aluno.

De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa correta.

As afirmativas I, II e III estão corretas. correta

As afirmativas I e III estão corretas.

As afirmativas II e III estão corretas.

As afirmativas I e II estão corretas.

 ottom of Form 2

Top of Form 3

Nas interações professor-aluno que se estabelecem no cotidiano escolar, cabe ao professor

Determinar o que o aluno deve aprender e esperar que o aluno aprenda isso sozinho, com a mínima participação do professor.

Manter um único modelo de método pedagógico, evitando valorizar os diferentes caminhos utilizados pelo aluno na realização de tarefas, para que chegue aos fins educacionais com maior segurança.

Problematizar situações e incentivar os alunos a pensarem sobre as soluções, reconhecendo e valorizando os diferentes caminhos pedagógicos utilizados pelo aluno. correta

Controlar a capacidade do aluno para problematizar acerca das ações pedagógicas, para que o professor não perca de vista suas metas.

 
Bottom of Form 3Top of Form 4
OS PROCESSOS DE ENSINO, ATUALMENTE, DEVEM PROPORCIONAR AO ALUNO:

Conhecimento de suas potencialidades e capacidades individuais. correta

A eficiência e a produtividade.

Apenas o desenvolvimento de suas capacidades cognitivas.

O saber fazer.

terça-feira, fevereiro 18, 2014

Currículo Estruturado: Implementação de Programas Pedagógicos [n2]


CURRÍCULO ESTRUTURADO: IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS PEDAGÓGICOS N2
Parte superior do formulário
1. A função social da escola é desenvolver o processo de socialização do aluno. Nesta perspectiva, são dois os objetivos prioritários deste processo

  • promover melhoria geral de seu comportamento e ingresso no mercado de trabalho.
  • proporcionar interação com os demais no contexto escolar e melhorar as relações familiares.
  • incorporação do aluno no mundo do trabalho e formação do cidadão para intervenção na vida pública.
  • incorporação da família na escola e na atitude política.

Parte inferior do formulário
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2. A ação educativa da escola inclui

  • evitar que a alfabetização e a construção de conceitos matemáticos tornem o aluno crítico.
  • a limitação do processo de aprendizagem, pois, se os conteúdos não forem devidamente apresentados, poderão desenvolver um cidadão deslocado na sociedade.
  • preparar o aluno para que, na convivência com os valores econômicos e sociais dominantes, possa percebê-los, refletir e redimensioná-los às suas reais proporções e repercussões.
  • a reprodução dos valores sociais e econômicos dominantes, de forma que o aluno perceba que já estão estabelecidos e não devem ser questionados.

Parte inferior do formulário
Parte superior do formulário
3. Falar em diversidade e currículo é falar de

  • hierarquia, desigualdade e poder.
  • predisposição, exercício e reforçamento.
  • gênero, planejamento e avaliação.
  • diferença, subjetividade e singularidade.

Parte inferior do formulário
Parte superior do formulário
4. A frase "Poderás levar o cavalo à água, mas não poderás fazê-lo beber" pode ser entendida quando pensamos na educação como


  • não há como fazer uma correlação com a educação ou a aprendizagem escolar.
  • o professor não pode fazer nada para incentivar a aprendizagem do aluno.
  • o professor é o cavalo e deve beber água.
  • uma pessoa não pode aprender pela outra, mas pode facilitar o seu aprendizado.

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