quinta-feira, janeiro 18, 2018

Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB



Simulado LDB atualizada

**GABARITO NO FINAL DAS QUESTÕES



1. Conforme a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Assinale a alternativa CORRETA que completa o § 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam:
a) a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática e consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
b) o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo e a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
c) a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
d) Nenhuma das alternativas.


2. Sobre a educação de jovens e adultos marque a alternativa CORRETA.
a) A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na educação básica e no ensino superior.
b) O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
c) Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, possibilitando a aprendizagem, não habilitando, porém ao prosseguimento de estudos.
d) A idade mínima necessária para a realização de exames supletivos é de mais de dezesseis anos para o nível de conclusão do ensino fundamental e de mais de dezoito anos para o nível de conclusão do ensino médio.
e) Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante a apresentação de documentos comprobatórios do trabalho.


3. Na organização da educação nacional, segundo a Lei Nº 9.394/96 – que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, são consideradas incumbências da União, EXCETO:
a) Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.
b) Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração exclusiva com os estados.
c) Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
d) Estabelecer, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação.


4. Segundo o § 1º do Art. 54, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as universidades públicas poderão
a) ofertar, em suas dependências, todos os níveis de ensino, desde que aprovados no estatuto da instituição.
b) liberar os professores da atividade docente para que exerçam exclusivamente atividades de pesquisa, desde que respeitada a regra do desconto salarial.
c) assegurar, anualmente, a partir das receitas próprias geradas pela prestação de serviços, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
d) propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis.
e) realizar modificações estatutárias, desde que respeitado o princípio democrático e assegurando que docentes ocupem trinta por cento das vagas do colegiado deliberativo.


5.Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, o acesso à educação básica obrigatória é direito:
a) público objetivo.
b) privado.
c) institucional.
d) público subjetivo.
e) universal.


6.Para a valorização dos profissionais da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN – Lei nº 9.394/1996) assinala uma série de requisitos. Esses requisitos referem-se
a) à consideração prioritária para a experiência profissional em qualquer nível ou modalidade de ensino e piso salarial diferenciado, baseado, excepcionalmente, na experiência técnica.
b) às condições adequadas de trabalho e ao estabelecimento de cotas para docentes provenientes de segmentos sociais integrantes de minorias étnicas.
c) à excepcionalidade para contratação temporária por meio de indicação e seleção diferenciada fundamentada na meritocracia.
d) ao ingresso exclusivo por concurso público, aperfeiçoamento contínuo, condições de trabalho, piso salarial, progressão funcional baseada na titulação e na avaliação do desempenho.


7. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN – Lei nº 9.394/1996) define que a estrutura da educação escolar brasileira se compõe de níveis e modalidades de ensino. A composição correta dos níveis escolares é:
a) Educação fundamental, educação tecnológica, educação de jovens e adultos educação básica.
b) Educação básica e educação superior.
c) Educação infantil, ensino médio, educação profissional e educação básica.
d) Ensino fundamental, educação profissional, educação superior e educação do campo.


8. A Medida Provisória nº 746, de 22 de setembro de 2016, que altera alguns artigos e parágrafos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, criou uma grande polêmica entre os profissionais da Educação. A mudança proposta que apresentou mais controvérsias foi quanto à:
a) flexibilidade do calendário escolar que deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino.
b) obrigatoriedade da exibição de filmes de produção nacional por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais, integrada à proposta pedagógica da escola.
c) inclusão do Ensino Religioso, de matrícula facultativa, nas escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
d) restrição do ensino da Arte e da Educação Física à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, tornando-as facultativas no Ensino Médio.
e) possibilidade não só de reprovação, mas também de avanço dos alunos nos cursos e nas séries, mediante verificação do aprendizado.

9. No que concerne aos níveis e modalidades de educação e ensino, previstos na Lei nº 9394/96, pode-se afirmar que:
a) A educação básica é formada pela educação infantil e pelo ensino fundamental.
b) A educação escolar compõe-se de educação básica, média e superior.
c) A escola poderá reclassificar os alunos tendo como base as normas curriculares gerais.
d) A educação básica tem a finalidade de desenvolver o educando para o exercício da cidadania, sendo a educação média e média técnica meios para progressão no trabalho e em estudos posteriores.
e) O calendário escolar do ensino básico deve ser obedecido em todo o território nacional, com a previsão de dois ciclos de férias escolares, em julho e em janeiro.


10. Acerca das diretrizes previstas no Plano Nacional de Educação está incorreto:
a) Erradicação do analfabetismo.
b) Universalização do atendimento escolar.
c) Melhoria da qualidade da educação.
d) Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos conhecimentos de linguagens e matemática.
e) Valorização dos(as) profissionais da educação.



GABARITO

1.C
2.B
3.B
4.D
5.D
6.D
7.B
8.D
9.C
10.D

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...