Olá povo de Deus!.
Na semana rolou um baita ESTRESSE nos grupos de estudos sobre o
seguinte recado no portal AVA -
UNICID
ENADE - Procedimento para dispensa
Recado
disponibilizado em: 07/12/2012
Caro aluno,
O estudante que foi inscrito e não
tenha participado do ENADE/2012, realizado em 25 de novembro, por motivos
relevantes de caráter pessoal, tais como, por exemplo, motivo de saúde,
mobilidade acadêmica ou outros impedimentos, deverão preencher e encaminhar o
Requerimento de Solicitação de Dispensa do ENADE/2012.
Para tanto, deve seguir o seguinte
procedimento:
(1) imprimir o Requerimento de
Solicitação de Dispensado do ENADE/2012, disponível no Portal AVA (menu Área de
Downloads);
(2) anexar o(s) documento(s)
comprobatório(s) do impedimento de participação; e
(3) Encaminhar ao Polo, requerimento
e documentos (originais) até o dia 06/01/2013.
Minha reação foi NADA...NADA...NADA...
Isso mesmo, pois em PRIMEIRO LUGAR eu nem sabia que deveria ter feito!.
Em segundo lugar a UNICID deveria nos avisar formalmente e isto não
aconteceu.
MAS POR ÚLTIMO E MAIS IMPORTANTE,
Pelo que pesquisei na internet não somos obrigados a fazer a prova ou
melhor nem precisamos
PARA SABER SE EU TINHA QUE FAZER A PROVA:
http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/
veja as informações abaixo:
Quais serão os Cursos avaliados pelo Enade 2012?
A Portaria Normativa nº. 6, de 14/03/2012, determina que sejam avaliados
pelo Enade 2012 os estudantes dos cursos que:
a) conferem diploma de bacharel em Administração, Ciências Contábeis,
Ciências Econômicas, Comunicação Social (que podem ser organizados em subgrupos
que permitam a avaliação de componentes específicos da área), Design, Direito,
Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo e Turismo; e
b) conferem diploma de tecnólogo em Gestão Comercial,
Gestão de Recursos
Humanos, Gestão Financeira, Logística, Marketing e Processos Gerenciais.
Quais os estudantes que prestarão as provas do
Enade 2012?
Nos termos da legislação vigente, todos os estudantes ingressantes e
concluintes habilitados ao Enade 2012 deverão ser inscritos pela IES para
participação no Enade 2012. Os estudantes ingressantes de cursos avaliados pelo
Enade 2012 estão dispensados da participação na prova a ser aplicada em
18/11/2012. Destaca-se que a inscrição, nesses casos, deve ser realizada pela
própria IES, viabilizando a emissão do Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2012.
Serão caracterizados como ingressantes de 2012 todos os estudantes que tenham iniciado o curso a ser avaliado pelo
Enade 2012, oriundos do principal processo seletivo da IES, com matrícula
inicial no ano letivo de 2012, cabendo à IES a respectiva inscrição nesta
edição do Exame. Destaca-se que a matrícula inicial em curso a ser avaliado
pelo Enade 2012, oriunda do principal processo seletivo da IES, atribui ao
estudante a condição de ingressante habilitado ao Exame, devendo ser inscrito
pela IES.
Serão caracterizados como concluintes de 2012 todos os estudantes que atendam uma das seguintes situações: (1) tenham
expectativa de conclusão do curso a ser avaliado pelo Enade 2012 até julho de
2013; (2) contem com percentual superior a 80% (oitenta por cento) de
cumprimento da carga horária do curso a ser avaliado pelo Enade 2012,
independente do período letivo de expectativa de conclusão do próprio curso. A
caracterização de estudantes na condição de concluinte obrigado ao Enade 2012
não está condicionada à regularidade de matrícula.
Quando serão aplicadas as provas do Enade 2012?
A lista dos estudantes obrigados à participação no Enade 2012 será
divulgada por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br, conforme cronograma
constante no Manual. O acesso a essa informação, inicialmente, é restrito aos
coordenadores de cursos. Contudo, a IES é a responsável pela ampla divulgação
dessa informação junto ao próprio corpo discente. Recomenda-se a adoção de medidas
administrativas para registrar a notificação ao estudante do
compromisso com o Enade 2012 – 25/11/2012 às 13 horas (horário oficial de Brasília). A data de aplicação da pela
Portaria Normativa Nº 13, de 27 de junho de 2012
Quem está dispensado do Enade 2012?
Ficam dispensados do ENADE 2012:
I – os estudantes dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria
Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2012;
II – os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando
atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2012, em
instituição conveniada com a IES de origem do estudante.
Os estudantes ingressantes, inscritos nos termos deste artigo, serão
dispensados da prova a ser aplicada em 2012 e sua situação de regularidade será
atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP, nos termos
do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004 e, em consonância com o art. 33-F da
Portaria Normativa nº 40, de 2007.
Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004, os estudantes
ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do ENADE,
inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em
2012 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório
específico a ser emitido pelo INEP.
Caso fique impedido de realizar a prova, poderá
prejudicar o discente de alguma forma?
O discente que não prestar a prova fica com situação irregular no Enade
e, por isso, não poderá colar grau, solicitar diploma ou exercer a profissão,
uma vez que se trata de um componente curricular obrigatório.
Após a realização da prova, o MEC divulga os procedimentos para pedir
dispensa do Enade, mas o discente precisa justificar a ausência e esta
solicitação passa pelo crivo de uma comissão designada pelo MEC. Essa comissão
poderá ou não acatar a solicitação do discente.
Quem faz a inscrição dos estudantes no Enade?
A inscrição dos discentes aptos a realizarem a prova do Enade fica a
cargo das instituições de ensino. Posteriormente, a Univasf divulga a lista dos
discentes que prestarão a prova do Enade 2012.
Espero ter ajudado
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